As aulas presenciais na rede particular de ensino de Aracaju serão retomadas no próximo dia 21, incluindo as instituições de ensino superior, para todos os períodos letivos. Os alunos da rede municipal de Educação poderão retornar às escolas a partir do dia 17 de agosto. A Prefeitura da capital também decidiu ampliar a reabertura gradual das atividades econômicas e flexibilizará as medidas restritivas de utilização dos espaços públicos, assim como autorizará a retomada segura de eventos sociais na cidade.
A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE), após nova apresentação dos dados epidemiológicos da pandemia no município, que apontam redução de 75% na ocupação dos leitos de enfermaria e 71% no número de óbitos. As novas medidas se adequam à resolução estadual e passaram a valer nesta quinta-feira (1º), conforme o decreto municipal 6.502/2021, assinado pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).
Funcionamento do comércio
Pelo decreto do prefeito, os estabelecimentos comerciais localizados no centro da cidade funcionam de 9h a 19h. O comércio em geral nos demais bairros, bem como shoppings centers, centros comerciais, galerias e lojas de departamento funcionam de 10h às 22h (domingo a quarta) e de 10h às 21h (de quinta a sábado) com capacidade limitada a 50%. Bares, restaurantes e similares poderão funcionar todos os dias, inclusive aos sábados e domingos, mantendo ocupação máxima de 50%, com fechamento, de quinta a sábado às 22h, e sem restrição de horário de domingo à quarta.
Supermercados, minimercados e estabelecimentos congêneres estão autorizados a abrir às 6h, para o recebimento de mercadorias, e para o atendimento ao público de 8h às 22h, de domingo a quarta, e de 8h às 21h, de quinta a sábado. Agências bancárias iniciam os atendimentos às 9h e encerram às 15h, com exceção para pagamento de benefícios relacionados à covid-19.
A nova atualização também autoriza o funcionamento das atividades não-essenciais aos domingos, assim como o acesso a praias, orlas e parques. Também fica permitida a realização de eventos técnicos, científicos, corporativos, culturais, sociais e comerciais, com capacidade máxima de 200 pessoas em ambientes fechados e de 300 pessoas em locais abertos, a partir do dia 10 de julho. A realização de eventos esportivos também está autorizada, desde que respeitado o cumprimento dos protocolos sanitários, e sem a presença de público. Já eventos de lazer coletivo, como shows, continuam proibidos na capital.
Academias de ginástica e de prática esportiva, além de estabelecimentos congêneres podem funcionar com 50% da capacidade. Atividades de embarque e desembarque nos píeres ou atracadouros da Orla Pôr do Sol estão autorizados. Igrejas e templos religiosos podem funcionar com 50% de público, desde que atendidas as medidas sanitárias e de distanciamento social.