A realização de vaquinhas virtuais para apoiar candidaturas nas eleições municipais deste ano começa nesta quarta-feira (15), sob a permissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade de arrecadação de recursos deve seguir regras específicas, e empresas de financiamento coletivo precisam estar cadastradas na Justiça Eleitoral.
“Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores”, alerta o TSE.
Também conhecida como “crowdfunding eleitoral”, a modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral do ano anterior. O TSE também alerta que, mesmo com o início do prazo, não pode existir nenhuma ação de propaganda eleitoral antecipada e visando pedir votos.
Só pessoas físicas
No financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou Pix. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.
“Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Entretanto, é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia”, esclarece o TSE.
A empresa deve disponibilizar uma lista com identificação dos doadores, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. Deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, cujo site e identificação da instituição arrecadadora devem ser informados à Justiça Eleitoral.
As taxas administrativas cobradas pelo serviço deverão ser informadas aos candidatos e aos eleitores. Elas serão custeadas por candidatos e partidos políticos e serão consideradas despesas de campanha eleitoral. Por isso, deverão constar na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.
Fonte: Portal R7