A primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 será paga nesta quinta-feira (16) para 3,6 milhões de pessoas. O valor será liberado para os inscritos no CadÚnico e mães chefes de família que fazem aniversário em maio, junho, julho e agosto, além dos beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
Os inscritos no CadÚnico e as mães recebem por meio da poupança digital da Caixa. Na sexta-feira (17), será feito o pagamento para as pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro. Para o Bolsa Família, o crédito do auxílio será no mesmo calendário do programa.
Na sexta-feira, serão contemplados os beneficiários que tenham o último dígito do NIS igual a 2. O pagamento dos que se cadastraram pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br ficou para sexta-feira (17).
Poupança digital
A Caixa afirmou que não é necessário corrida às agências ou casas lotéricas para ter acesso aos recursos do auxílio emergencial. O banco abrirá automaticamente a poupança digital para todos aqueles considerados aptos a receber o auxílio emergencial.
Os que receberem o crédito por meio dessa conta podem, por exemplo, pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. É possível também efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.
Mas para fazer o saque, só a partir do dia 27 de abril a Caixa vai escalonar a retirada para evitar aglomeração. O pagamento será realizado em três parcelas de R$ 600 até 29 de maio. A medida é para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável por causa do impacto econômico da pandemia do coronavírus.
Quem tem direito
O auxílio emergencial se destina a profissionais informais, MEI (microempreendedor individual), autônomos e desempregados que cumpram os seguintes pré-requisitos:
— Ser maior de idade;
— Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
— Com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total [de até três salários mínimos (R$ 3.135);
— Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.