O Banco do Nordeste contratou, nos primeiros seis meses deste ano, R$ 50 milhões no âmbito do FNE Sol Pessoa Física, correspondendo ao total de 1.687 operações. Realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), as contratações financiam todos os componentes e instalação dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica para fins residenciais com prazo de 8 anos para pagamento e carência de até 6 meses.
Somente em Sergipe, o Banco do Nordeste aplicou R$ 1,5 milhão no âmbito do programa, valor equivalente a 55 operações. Daniel de Paula Garcia, cliente da agência Aracaju Siqueira Campos, por exemplo, depois de realizar pesquisa de mercado, concluiu que o BNB tem as melhores condições do mercado. O financiamento destinou-se à compra e instalação de 26 placas solares, na casa localizada na zona de expansão de Aracaju.
O crédito concedido a Daniel, no âmbito do FNE Sol, tem alguns diferenciais: obedece aos conceitos modernos de sustentabilidade, gerando energia limpa a partir de um elemento da natureza do qual o Nordeste se beneficia largamente. Com o financiamento, que pode ser de até 100% do valor de equipamentos e instalação, o cliente troca uma conta mensal de energia elétrica por um investimento de médio ou longo prazo que possibilitará a geração da própria energia para consumo.
Troca de energia
Com a efetivação do crédito e a consequente instalação de seu sistema próprio de energia, o cliente pode se beneficiar do sistema de compensação de energia elétrica. Nele, a energia injetada pela unidade consumidora com microgeração ou mini geração distribuída é cedida, por intermédio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.
Tal condição está prevista na resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), n.º 687/2015, que alterou a resolução n.º 482/2012, assim como nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).
Esse sistema de “troca” permite, no caso de a energia injetada na rede ser superior à consumida, criar um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, podendo ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses seguintes ou mesmo em outras unidades da mesma titularidade, desde que todas unidades estejam na mesma área de concessão, com validade de 60 meses.