Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2022, e um número de 77 em processo de formação. Isso significa que essas legendas em construção já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido. O último partido a ser criado foi o Unidade Popular (UP), em dezembro de 2019.
A partir dessa comunicação, as siglas têm de demonstrar que conseguiram apoio mínimo de eleitores para a sua efetivação. Somente depois de cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto. Se o requerimento for aprovado, a agremiação passará a existir de fato, e seus filiados poderão disputar eleições. Somente pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído de acordo com o respectivo estatuto.
Relação das agremiações que estão no processo de criação
Fonte: TSE