A Justiça suspendeu a decisão do Tribunal de Contas de Sergipe suspendendo o edital da licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju. Ao conceder liminar em favor da Prefeitura da capital sergipana, o desembargador Cezário Siqueira Neto afirmou que “a decisão proferida pelo Tribunal de Contas revelou-se genérica e careceu de fundamentação adequada”.
Para o desembargador, antes de determinar a suspensão de uma licitação, especialmente em áreas de significativa importância para a comunidade, como o transporte público, seria mais condizente garantir a oitiva das partes interessadas. “Penso que a suspensão da licitação, sem um substrato robusto, é uma medida drástica, que afeta diretamente os interesses coletivos. A suspensão de um processo licitatório de relevância pública deve ser acompanhada de justificativas claras e precisas, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório”, ensinou o magistrado.
Cezário Siqueira Neto destacou ainda que o TCE teve todo o tempo e instrumentos necessários para examinar a licitação amiudemente, fazendo tão somente agora, embasado em argumentos unilaterais. “Determino que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sem prejuízo da continuidade do processo ali tramitante, se abstenha de qualquer ato que comprometa a continuidade da licitação em curso, até que se resolva a presente demanda de forma definitiva”, pontuou.
O Poder Judiciário de Sergipe também rejeitou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPSE), para a suspensão do processo licitatório do transporte público de Aracaju. A decisão judicial foi assinada na tarde desta sexta-feira, 26, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju. A ação do MPSE não foi reconhecida, pois foi considerada que o objeto dela não cabe no processo em que foi determinada a realização do processo licitatório.