O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Luiz Mendonça, suspendeu a liminar proferida nos autos do Processo nº 201511801877, que determinava o pagamento do 13º salário a todos servidores estaduais até o próximo domingo (20). A liminar foi concedida ontem (18) pela juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva.
Em sai decisão, o desembargador afirma que “a prudência impede, na situação de fragilidade por que passa o país, que se aprecie em uma cognição sumária o peso desses valores de forma tão abrupta, mormente, quando é fixado um prazo tão exíguo e uma multa tão vultuosa”.
O magistrado destacou, ainda, que convém esclarecer que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional que, conforme consta do artigo 4.º da Lei n.º 8.437/92, tem por fim “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
De acordo com o desembargador, a liminar tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. “Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais”.
Crise econômica
Luiz Mendonça ponderou que a situação apresentada merece uma análise cautelosa em razão da natureza dos interesses envolvidos. “A crise econômica que assola o país é pública e notória, mais que isso, está afetando toda a população nacional direta ou indiretamente em todos os setores sociais albergados pela Carta Magna como saúde, educação, segurança que estão intrinsecamente ligados ao direito mais elementar de todos, o direito à vida”.
Prosseguindo, o presidente do Tribunal de Justiça diz que “não se está aqui discutindo a natureza da verba alimentar discutida, mas o grave prejuízo que o cumprimento da decisão causará à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicará na falta de verba para o pagamento do salário dos trabalhadores filiados a outros sindicatos, que tem idêntica natureza”, explicou.
O magistrado afirmou ser “forçoso registrar, mais uma vez, que não me cabe analisar o acerto ou desacerto da decisão de primeiro grau, ou mesmo entrar no mérito da liminar, cabendo-me, apenas, analisar o preenchimento dos requisitos constantes no art. 4º da Lei nº 8.437/92”.
Ao final, o desembargador Luiz Mendonça afirma: “Registre-se ainda, que o efeito multiplicador advindo desse precedente será devastador à ordem Pública e Econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizarão da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”.
A liminar
A liminar obrigando o governo de Sergipe a pagar o 13º salários todos servidores ativos e inativos até o próximo domingo foi concedida pela juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva. Ela acatou ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos de Sergipe (Sintrase). Na decisão da magistrada, se não cumprisse a liminar, o Executivo ficava condenado a pagar multa diária de R$ 5 mil, até alcançar o montante de R$ 1 milhão.
Com informações da Ascom do TJ/SE