Com a finalização dos pedidos de registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorrida ontem (15), passa a ser permitida, a partir desta terça-feira (16), a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os candidatos precisam estar atentos ao que pode e o que não pode durante este período, que em alguns casos vai até o dia 29 de setembro, e em outros até a véspera do pleito, no dia 1º de outubro.
Especialistas apontam que um dos principais focos do TSE deve ser a divulgação de informações falsas (fake news), algo impedido pela legislação. Estudioso em direito eleitoral, o professor Rafael Carneiro ressalta que a desinformação deve ser algo a ser observado de perto nas eleições. “A função da propaganda não é criar mentiras ou inverdades em relação ao adversário, mas, sim, convencer o eleitor de que ele é o melhor candidato para aquele cargo”, ressalta.
Informações falsas
Membro e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a advogada eleitoral Andrea Costa diz que a divulgação de informações falsas é algo que causa problema há muito tempo. Agora, para ela, uma das inovações no pleito deste ano vem da lei que estabelece normas para o combate à violência política contra a mulher, aprovada no ano passado.
“As campanhas contra as mulheres sempre foram baseadas em adoção de práticas com calúnia, difamação, onde ataca a honra da mulher, usando fake news. Agora tudo isso é crime. É um dos maiores ganhos das mulhres na política”, afirma. Para ela, além disso, as eleições devem ter um foco na fiscalização de desinformação, uso de robôs para impulsionar conteúdos nas redes sociais e propaganda enganosa.
Fonte: Portal R7