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Captura e venda do caranguejo estão proibidas em Sergipe

esse primeiro ciclo do defeso coincide com a "andada reprodutiva"

A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá está proibida em Sergipe e outros 10 estados até o próximo sábado (4). A proibição determinada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) visa garantir a reprodução da espécie, período conhecido como defeso.

Iniciado no último dia 30, esse primeiro ciclo do defeso coincide com a “andada reprodutiva”, período em que os caranguejos saem de suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos, um momento crucial para o ciclo reprodutivo da espécie. Além de Sergipe, o defeso abrange os estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.

Empresas e pessoas físicas que atuam na comercialização ou beneficiamento do caranguejo-uçá só pode continuar vendendo o crustáceo se declararam seus estoques antes do início do defeso. Antes do período, o formulário precisa ser enviado ao Ibama e, uma vez comprovada a origem dos estoques, sua comercialização é permitida em caráter excepcional durante o defeso.

Penalidades e fiscalização

Descumprir as normas do defeso é considerado crime ambiental, sujeito a penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008. As sanções incluem multas que podem alcançar R$ 100 mil, além de apreensão de material e notificação.Produtos apreendidos, caso estejam vivos, serão devolvidos ao habitat natural. Irregularidades devem ser denunciadas aos órgãos responsáveis, como a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental.

Foto: PMC

 

 

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1 Comment

  1. Ana Maria Krumenauer disse:

    Estz certo defender os caranguejos…parabéns povo de Sergipe !!!!!

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