O juiz da 11ª Vara Cível, Cristiano José Macedo Costa, condenou influenciador digital Carlinhos Maia a indenizar em R$ 30 mil a artista sergipana Lau Rocha por ter vandalizado uma pintura dela, fazendo vários rabiscos numa tela. O fato aconteceu no hotel Del Canto, em Aracaju, no dia 27 de outubro de 2019, quando o influenciador estava de passagem para fazer um show na capital.
O quadro original mostrava uma mulher sem rosto segurando um buquê de flores. E Carlinhos decidiu usar uma caneta para desenhar olhos e boca na personagem enquanto era filmado por seu marido, Lucas Guimarães. “Os hóspedes desse hotel vão me agradecer“, declarou o humorista na ocasião.
“O ato praticado pelos demandados implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da requerente e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade, o que é suficiente a ela conferir o direito ao ressarcimento de quem, sem sua autorização, assim procedeu”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Existe justiça
“A decisão mostra que existe justiça nesse país e serve de exemplo para outros Carlinhos”, comemorou a artista plástica durante entrevista à rádio Fan F1. A decisão do magistrado também obrigada o Hotel a devolver a obra artística à sua autora. O influenciador pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Sergipe.
Na época, ao ser entrevistado sobre o assunto pelo colunista Leo Dias, Carlinhos Maia admitiu “foi um erro. Eu não sabia – e muita gente também não – que, depois que você compra uma obra, você não pode fazer pintura nenhuma [nela]. Inclusive, peço milhões e milhões de desculpas a todos os artistas que se sentiram ofendidos. Realmente, eu não sabia”, frisou sem, no entanto, se desculpar diretamente com a sergipana Lau Rocha.