Veículos da Polícia Civil podem ser vistos na Rua Estância, esquina com Itabaiana, em desacordo com a legislação de trânsito, pois encontram-se sem o devido emplacamento, mas mesmo assim estão circulando.
Pode-se observar uma caminhonete Hilux e dois veículos Gol, sem qualquer placa de identificação, ferindo o artigo 230, inciso IV e V do Código de Trânsito Brasileiro que diz:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 230 – Conduzir o veículo:
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Ocorre que, se qualquer cidadão for abordado e seu veículo estiver sem placa e sem o devido licenciamento, certamente terá o mesmo apreendido e conduzido ao pátio do Detran/SE, pela falta do emplacamento e licenciamento.
O artigo 5º da Constituição Federal é claro ao afirmar que todos são iguais perante a lei, portanto, esta mesma lei vale para todos, inclusive para os veículos da Polícia Civil.
Há um certo tempo, veículos da Polícia Militar estavam em situação parecida, porém, após denúncias veiculadas na imprensa, tiveram seus licenciamentos e emplacamentos regularizados.
Se tais veículos pertencem a locadora de veículos, deve o ente público solicitar imediatamente à mesma que os regularize, pois como já dito, a lei é para todos, ou será que vale o ditado popular: “faça o que digo, mas não faça o que faço”.
Fonte e foto: AMESE