A Justiça Federal de Sergipe negou recurso da defesa dos três ex-policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus, em 2022, durante uma abordagem. Em audiência, nessa quarta-feira (19), os advogados apresentaram embargo de nulidade, que seria para ter a pronúncia nula.
A pronúncia é quando juiz, ao decidir pronunciar o acusado, admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri. Isso ocorre quando ele se convence da materialidade do fato (crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Essa etapa já passou.
O juiz, então, negou esse pedido de nulidade e marcará o julgamento, mas não há prazo. Sobre a nulidade, ainda há recurso. Se a defesa não recorrer, a data do júri é definida. Procurada, a defesa dos réus preferiu não se manifestar.
Caso Genivaldo
Genivaldo de Jesus foi morto em maio de 2022 no caso que ficou conhecido como “câmara de gás”. Isso porque ele morreu asfixiado depois de ser colocado no compartimento de presos de uma viatura da PRF, onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo, de acordo com denúncia do Ministério Público.
Os agentes rodoviários foram presos e denunciados pelo MP. Também foram demitidos pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino, em agosto do ano passado. Com isso, deixaram as fileiras da corporação.
Antes de Dino, a PRF internamente havia decidido pela demissão dos policiais envolvidos e enviou o processo de 13 mil páginas ao Ministério da Justiça, que foi responsável por dar a última palavra no caso, acatando a demissão.
Fonte: Rede CNN Brasil