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Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária do contribuinte

Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. O contribuinte que já pode enviar o documento para a Receita Federal a partir desta segunda-feira (1º). Quem já separou os comprovantes ou preencheu o documento assim que a Receita liberou o programa, no dia 24 de fevereiro, tem grande chance de conseguir um lugar nos primeiros lotes de restituição.

O Programa IRPF 2021 (clique aqui) pode ser baixando no site da Receita Federal nas versões Windows, Linux, MacOS e Multiplataforma. Também há opção de acessar o programa pelo celular nas versões iOS e Android. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.

Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda). São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida

Uma das novas regras trazidas pela Receita para o IR 2021 é a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. No ano passado, a facilidade só estava disponível para quem tinha certificado digital. A medida visa reduzir o número documentos que caem na malha fina por erros de digitação ou de informações e agilizar o preenchimento.

A declaração pré-preenchida já traz as principais informações do contribuinte, que são fornecidas à Receita Federal pelas empresas, por bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e outros contribuintes. Caso o contribuinte não concorde com as informações, ele pode alterá-las ou acrescentar dados.

Quem deve declarar?

Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:

  • Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
    • Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
    • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
    • Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
    • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
    • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
    • Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
    • Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
    • Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais documentos eu vou precisar?

O contribuinte deve reunir todos os papeis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre eles, estão:

  • Comprovantes de salários;
    • Documentos de prestações de serviços
    • Comprovantes de aposentadorias;
    • Informe de previdência privada; e
    • Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.

Fonte: Portal R7

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