O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a aposentadoria compulsória do juiz de direito Anselmo de Oliveira. Ele foi aposentado, em fevereiro de 2018, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e com a decisão do CNJ retornará imediatamente às atividades.
A decisão do CNJ foi tomada durante a sessão plenária virtual. Oito conselheiros decidiram pela reforma da aposentadoria compulsória, aplicando advertência, mas reconhecendo a prescrição dessa penalidade. Quatro conselheiros votaram pela manutenção da aposentadoria compulsória, dois se posicionaram pela absolvição e um votou pela penalidade de censura.
O juiz Anselmo de Oliveira foi aposentado após processo aberto pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, através do Processo Administrativo Disciplinar nº 201700123670, que alegou conduta incompatível com a magistratura.
A decisão de aposentadoria do TJSE foi declarada nula pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alertou para a necessidade de Anselmo de Oliveira ser ouvido no processo disciplinar.
Aposentadoria
No dia 21 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), por oito votos favoráveis à sua e dois votos contra, decidiu aposentar compulsoriamente o juiz José Anselmo de Oliveira, que respondia a processo disciplinar instaurado pela Ouvidoria daquela Corte, acusado de proferir decisões de modo negligente e ter conduta incompatível com a magistratura.