A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) foi condenada a realizar o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina de 2015 até o dia 20/12/2015 para todos os seus empregados. A decisão foi proferida no dia de hoje, 16/12/2015, pelo juiz do trabalho Hider Torres do Amaral, da 7ª Vara de Aracaju.
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 5.000,00 por cada empregado prejudicado, a ser revertido em favor deles, além de ter suas contas bancárias bloqueadas para garantia da referida parcela.
Conforme a decisão, o 13º salário constitui verba de caráter alimentar, fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família, não havendo respaldo legal para o seu parcelamento. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase).
Fonte:Ascom/TRT-20