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Comissionados proibidos de ocupar chefias no TCE

Órgão auxiliar da Assembleia, o TCE é temido por muitos gestores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela extinção dos cargos comissionados em chefias do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) para funções de coordenação, particularmente as responsáveis por auditorias. O estado sofria desde 2020 de uma situação crônica de entrega de coordenações a ocupantes em cargos de comissão e que, consequentemente, não haviam feito concurso público.

A ação contra tal situação no TCE de Sergipe foi movida pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). A entidade resolveu ir à Justiça após a aprovação de leis que alteravam a estrutura de funcionamento do TCE, e que foram interpretadas por seus gestores como uma permissão para indicar servidores comissionados para coordenação de unidades diretamente relacionadas à atividade-fim do tribunal.

No entendimento do relator do processo, ministro Edson Fachin, a interpretação do TCE sergipano viola o texto constitucional, que prevê tanto a existência de um quadro próprio de funcionários no Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a aplicação do princípio da simetria nos tribunais de contas estaduais. Ou seja, a estrutura do TCE deve ser semelhante à do TCU.

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