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Conselho da UFS é a favor da convocação de Ilzver Matos

Ilzver Matos disse que se sente mais próximo da Justiça real

O Conselho Superior da Universidade Federal de Sergipe deu mais um passo no sentido de cumprimento da Lei de Cotas no serviço público. O parecer do relator Claudson Oliveira Brito julgou improcedente o recurso apresentado pelo professor Usiel Santana, que visava reverter a decisão do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) dando ganho de causa ao professor Ilzver Matos para a vaga do Departamento de Direito da UFS.

A pedido da conselheira Bryanne Araújo, representante da categoria técnico-administrativa no Consu, foi adicionado ao parecer o pedido de convocação imediata do professor Ilzver. A votação ocorreu por unanimidade. Apesar de uma decisão liminar na Justiça, decretada em agosto deste ano, que impede a convocação imediata o professor Ilzver e em favor da remoção do professor Usiel Santana, a definição do Consu aponta para um desfecho concreto do caso, que tramita há quase nove meses nas instancias da instituição.

“Me sinto feliz e fortalecido, sinto que estamos mais próximos da Justiça real. Este caso é mais que escabroso e todas as falhas do processo foram expostas no parecer do relator. É muito difícil sustentar um caso como este, mas estamos chegando ao fim”, relatou o professor Ilzver.

A partir da decisão do Consu, caberá à UFS, ao Ministério Público Federal ou ao próprio professor apresentar provas e dados ao Poder Judiciário no sentido de derrubar a liminar. O professor vem recebendo apoio e uma série de entidades da sociedade civil, do movimento negro, das religiões de terreiro e da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

UFS

A Universidade Federal de Sergipe informou que, na reunião do dia 17 de dezembro de 2021, o Conselho Universitário (CONSU) deliberou por negar o recurso impetrado contra a decisão do conselho do centro, o qual havia deliberado por não realizar o edital de remoção interna e chamar o próximo colocado no concurso. No entanto, há uma decisão liminar da Justiça Federal que concede tutela antecipada – se referindo ao processo 0804048-66.2021.4.05.8500 – e determina a abstenção desta universidade em nomear o referido candidato.

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