O auxiliar em saúde bucal Tancredo Wanderley de Carvalho Filho foi flagrado pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) atendendo pacientes ilegalmente, se passando por cirurgião-dentista sem possuir formação nem registro profissional. O fato ocorreu em Tobias Barreto, onde a comissão de fiscalização do CRO-SE constatou que os atendimentos ilegais eram feitos de forma insalubre, sem higiene, colocando em risco a saúde da população.
Segundo José Genaldo Junior, fiscal do Conselho Regional de Odontologia, além de Tancredo Wanderley não possuir registro profissional, o local onde ele atendia é inapropriado devido a falta de higiene necessária à prática odontológica. “Também constatamos que ele divulgava nas redes sociais atividades de cirurgião-dentista e serviços de prótese dentária, pelos quais oferecia orçamento grátis”, frisa.
A presidente da comissão de fiscalização, Valéria Quintela, revela que, ao ser apanhado em flagrante irregularidade, na presença de cadeira odontológica e materiais, o assistente em saúde bucal foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. “Ele não pode prestar atendimento direto à população. Sua atribuição é auxiliar o dentista, não estando autorizado a executar procedimentos privativos da profissão de cirurgião-dentista, que demandam uma formação acadêmica própria”, afirma Valéria.
Interrogado e liberado
Acompanhado por dois advogados, Tancredo Wanderley de Carvalho Filho foi ouvido pela Polícia Civil, assinou Termo Circunstanciado e, obviamente, foi proibido de exercer a atividade. Em seguida, foi liberado pelo delegado e vai responder criminalmente por seus atos.
O CRO-SE segue acompanhando e encaminhará o caso também à Vigilância Sanitária, sugerindo a interdição do local, além de mover processo ético contra o denunciado, que é inscrito apenas como auxiliar em saúde bucal. O Conselho tomou conhecimento do caso a partir de denúncia recebida. O presidente Anderson Lessa Siqueira lembra que exercício ilegal é crime e reforça a importância de a população seguir enviando denúncias para o whatsapp (79) 99937-2059.
“De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa”, conclui o presidente do CRO-SE.
Fonte e foto: Ascom/CRO-SE