O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), ganhou o direito de não comparecer à CPI da Covid-19 instalada pelo Senado. Nesta segunda-feira (21), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal acatou pedido nesse sentido feito pelo gestor sergipano e por outros 18 governadores, alguns deles já convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em sua decisão, a ministra também pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, uma sessão plenária virtual extraordinária para que o tema seja discutido. Ela explicou que a sessão para analisar sua decisão é necessária para avaliar se a convocação de governadores pela CPI da Covid violou o princípio da separação dos poderes e da autonomia dos estados-membros, “vulnerando princípios basilares da Constituição e promovendo o desequilíbrio e a desarmonia na dinâmica das relações entre os Poderes
da República”.
“A amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União.”
O pedido foi levado ao STF pelos governadores de Sergipe, Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Acre.
Segundo Rosa Weber, apesar da suspensão das convocações, a CPI da Covid pode “convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo”.
Fonte: Portal O Antagonista