O consumidor deve estar atento na hora da comprar os itens para as ceias de Natal e Ano Novo. Segundo o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), a principal exigência diz respeito à quantidade vendida, que deve estar disposta, de forma de clara, na embalagem dos produtos.
A diretora técnica do ITPS, Lúcia Calumby, explica que os pescados congelados devem indicar, de maneira clara, o peso líquido do produto. “O peso líquido deve estar indicado na rotulagem, mas não deve incluir a camada de gelo, que é colocada para garantir a conservação. o produto ao ser descongelado, deve conter o peso indicado na embalagem”, detalha.
Aves e suínos
Ainda de acordo com a diretora técnica, aves e suínos congelados também devem apresentar a etiquetagem correta. ”Itens como pernil, peru e chester, bastante populares nesta época, devem estar dispostos nas prateleiras dos supermercados, devidamente etiquetados e com o peso líquido, que é de fato, a quantidade do produto, descontando o peso da embalagem”, esclarece.
Os produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento, muito comuns nesta época, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, assim como panetones, espumantes, vinhos e chocolates, que também são muito procurados, devem indicar a quantidade comercializada na vista principal, desconsiderando o valor da embalagem.
“Itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda, são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido)”, completa Lúcia Calumby.
Balanças
A gerente executiva de Metrologia e Qualidade do ITPS, Maria Inêz de Almeida, acrescenta que é preciso que o consumidor fique de olho nas balanças utilizadas no comércio varejista, pois ainda é comum a presença de balanças piratas, ou seja, aquelas cujo modelo não foi submetido a testes no Inmetro, e que por isso, não garantem o peso correto da mercadoria, podendo apresentar erros de pesagem maiores ou menores, prejudicando consumidores e também comerciantes.
Fonte e foto: ITPS