Em tempos de alta nos preços de alguns produtos alimentícios, muitos consumidores se deparam com itens similares aos que estão acostumados a consumir, mas a atenção deve ser redobrada quando se trata de alimentos. O alerta é da coordenadora do Laboratório de Bromatologia do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão vinculado à Secretaria do Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec), Karina Leão.
Segundo Karina, especialista em alimentos e nutrição, as informações contidas nos rótulos dos produtos tidos como alternativos, bem como a tabela nutricional devem ser observadas.
Um exemplo recente de produto com preço elevado é o café. A alta no preço tem levado os consumidores a buscar alternativas para não deixar de consumir o produto, uma delas é o pó para preparo de bebidas à base de café. “Na embalagem até parece a mesma coisa, mas a denominação é diferente. Esse pó, na verdade, é feito de matéria vegetal que passa por um processo semelhante à torra do café e é moído para se transformar em uma bebida parecida, mas que não é café”, esclarece a coordenadora.
Segundo a coordenadora, a legislação permite a comercialização desses produtos, desde que a denominação correta esteja no rótulo. A indústria tem um amparo legal, seja do Ministério da Agricultura ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que esses produtos estejam nas prateleiras. “O problema é quando o consumidor não percebe a diferença e leva para casa um produto acreditando que é outro”, alerta Karina.
Diferenças nutricionais e impacto na dieta
1 -Além do café, outros alimentos têm versões similares no mercado que podem confundir o consumidor. Entre os exemplos citados pela coordenadora do ITPS estão:
2 – Composto lácteo X leite em pó: O composto lácteo contém outros ingredientes, como amido e soro de leite, o que reduz a concentração de proteínas e gorduras em comparação ao leite integral em pó.
3 – Bebida láctea X iogurte: O iogurte é um leite fermentado puro, enquanto a bebida láctea tem aditivos como soro de leite, amido e aromatizantes. Pela legislação, o rótulo deve informar que o produto não é iogurte.
4 – Mistura láctea condensada X leite condensado: A mistura láctea tem menor concentração de leite integral e pode conter amido e óleos vegetais para baratear a produção.
5 – Óleo composto X azeite de oliva: O óleo composto mistura azeite de oliva com óleos vegetais, oferecendo uma opção mais acessível, mas com menor teor de compostos benéficos.
6 – Creme culinário X creme de leite: O creme culinário contém amidos e outros aditivos para replicar a cremosidade do creme de leite, mas tem um teor de gordura láctea inferior.
Karina Leão reforça ainda, que essas substituições não representam riscos diretos à saúde, mas podem impactar no valor nutricional da dieta. “Em muitos casos, os produtos com menor custo contém menos proteínas, gorduras e outros compostos benéficos, como os fenólicos presentes no azeite de oliva. Isso não significa que sejam prejudiciais à saúde, mas a diferença nutricional existe e precisa ser considerada pelo consumidor”, explica.
Para evitar enganos, a orientação do ITPS é sempre verificar o rótulo antes de comprar qualquer produto. Segundo a coordenadora, a indústria precisa deixar claro para o consumidor o que ele está comprando, a exemplo do leite condensado e mistura láctea, que possuem a mesma funcionalidade, mas com valores nutricionais distintos. Muitas vezes, a semelhança nas embalagens pode confundir, por isso é essencial ler as informações antes de levar para casa.
Fonte e foto: Ascom/ITPS