Correios anunciam PDV e concurso para carteiros
2 de julho de 2024
Polícia Militar de Sergipe investe em infraestrutura
2 de julho de 2024
Exibir tudo

Decisão do STF sobre porte de maconha já está valendo

O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, mas deixou de ser crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nessa segunda-feira (1°), ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida começou a ser cumprida na última sexta-feira (28), quando a ata do julgamento foi aprovada.

Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público, e os presidentes dos tribunais do país também foram notificados.

O envio é uma formalidade para comunicar aos chefes dos demais poderes o resultado do julgamento, que determinou que a quantidade de 40 gramas deve prevalecer até que o Congresso aprove uma norma sobre a questão. O STF ainda sugeriu ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e à aplicação de medidas de apoio a usuários.

O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A ata resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. A diferença é que agora o usuário não será preso nem criminalizado se for flagrado portando até 40 gramas de maconha.

Fonte e foto: Agência Brasil

 

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *