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18 de dezembro de 2024
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Decisão do TRE cassa o mandato de Ícaro de Valmir

O deputado federal Ícaro de Valmir ainda pode recorrer ao TSE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe anulou, nesta quarta-feira (18), os cerca de 137 mil votos obtidos no estado pelo PL para a Câmara Federal nas eleições de 2022. Com a decisão, o deputado Ícaro de Valmir perde o mandato. O TRE vai promover a retotalização dos votos do pleito para a Câmara. O PL ainda pode recorrer contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por maioria, os magistrados do TRE entenderam que o partido não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas e concluíram que a candidatura de Stephany Araújo Teixeira era “laranja”. Ela não participou de nenhum ato de campanha e só renunciou a candidatura quando não havia mais tempo legal para ser substituída. O presidente do Tribunal, desembargador Diógenes Barreto, votou pela cassação dos votos, afirmando que o PL sempre resistiu em cumprir a cota de gênero.

Há jurisprudência contra a fraude

O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

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2 Comments

  1. Hermilio disse:

    E em se mantendo a cassação, quem assume no lugar dele?

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