Arroz de galinha, prato típico das festas de Natal em Sergipe
18 de dezembro de 2024
Prefeitura de Aracaju paga folha salarial nesta sexta
19 de dezembro de 2024
Exibir tudo

Decisão do TRE cassa o mandato de Ícaro de Valmir

O deputado federal Ícaro de Valmir ainda pode recorrer ao TSE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe anulou, nesta quarta-feira (18), os cerca de 137 mil votos obtidos no estado pelo PL para a Câmara Federal nas eleições de 2022. Com a decisão, o deputado Ícaro de Valmir perde o mandato. O TRE vai promover a retotalização dos votos do pleito para a Câmara. O PL ainda pode recorrer contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por maioria, os magistrados do TRE entenderam que o partido não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas e concluíram que a candidatura de Stephany Araújo Teixeira era “laranja”. Ela não participou de nenhum ato de campanha e só renunciou a candidatura quando não havia mais tempo legal para ser substituída. O presidente do Tribunal, desembargador Diógenes Barreto, votou pela cassação dos votos, afirmando que o PL sempre resistiu em cumprir a cota de gênero.

Há jurisprudência contra a fraude

O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

Compartilhe:

2 Comments

  1. Hermilio disse:

    E em se mantendo a cassação, quem assume no lugar dele?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *