O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, está previsto para começar dia 2 de março próximo. E alguns documentos podem ser adiantados para acertar as contas com o leão e garantir a restituição ainda nos primeiros lotes. São três grupos tributáveis, separados em rendimentos, bens e direitos e pagamentos.
No caso dos rendimentos, entram os informes de salário, aposentadoria e pensão. As pensões alimentícias recebidas, também entram nesta categoria, assim como as receitas de trabalhadores autônomos. O grupo de bens e direitos inclui escritura de imóveis, documentos de veículos, certificados de bens como ações de ouro e a aquisição ou posse de novos bens.
Para quem comprova pagamentos, são necessárias as notas fiscais de hospitais e clínicas, escolas, imobiliárias, recibos de profissionais da saúde como dentistas e psicólogos e quem paga pensão alimentícia.
Este ano é possível incluir as notas fiscais referentes a testes de Covid realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. Adriano Marrocos é Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e explica como essa novidade vai funcionar. Segundo ele, “serão considerados dedutíveis aqueles realizados em hospitais e clínicas, e aqueles que as clínicas estiverem executando em farmácias, já com a nota fiscal pela clínica, se a nota fiscal foi emitida pela farmácia não será dedutível”, afirma.