Em pelo menos oito municípios sergipanos está proibido encher a caveira de cachaça no próximo domingo, dia das eleições gerais. Portarias assinadas pelos juízes eleitorais Raphael Silva Reis (3ª Zona), Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande (9ª Zona) e Cláudia do Espírito Santos (5ª Zona) proíbem a venda e o consumo de bebias alcóolicas em Itabaiana, Aquidabã, Cedro de São João, Graccho Cardoso, Capela, Siriri, Malhada dos Bois e Muribeca.
Segundo a magistrada Taiane Danusa Sande, a proibição determinada por ela atende a uma solicitação formulada pela Polícia, sob o argumento de que “o consumo não regrado do álcool pode elevar a animosidade entre os eleitores”. Em sua portaria, o juiz Raphael Reis é detalhista sobre os locais que estão proibidos de vender ou fornecer bebidas: “Bares, restaurantes, bodegas, botecos, clubes, associações recreativas, casas de diversões e similares, ou qualquer estabelecimento comercial”.
A portaria do magistrado da 3ª Zona Eleitoral também proíbe aglomerações de pessoas nos espaços públicos, em especial, praças e ruas próximas aos locais de votação e do Cartório Eleitoral. Por fim, as três portarias advertem que o descumprimento da determinação judicial pode resultar em detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Abra o olho para não terminar o domingo vendo o sol nascer quadrado.
Por Destaquenotícias
1 Comments
E os outros municípios??
O consumo fica normal???