Termina neste domingo (26), o segundo período de defeso do caranguejo-uçá agora em 2023. Nessa fase, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (pinças, garras ou carne desfiada).
Durante o período do defeso o transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.
O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.
Caranguejo de andada
A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Neste ano, o primeiro período de defeso do crustáceo aconteceu de 22 a27 de janeiro passado, na fase da Lua Cheia. A proibição da captura tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.