Não adiantou a pressão dos sindicalistas e servidores, os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Reforma da Previdência enviado para a Assembleia pelo governo de Sergipe. E a aprovação foi de goleada: 19 votos favoráveis e apenas dois contra, além de três ausências. Votaram contra os deputados Iran Barbosa (PT) e Maria Mendonça (PSDB). Já Rodrigo Valadares (PTB), Gilmar Carvalho (PSC) e Kitty Lima – de licença médica- (Cidadania) não compareceram à sessão plenária. A PEC foi imediatamente promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia, restando a devida publicação no Diário Oficial de Sergipe.
Emendas à PEC
Foram aprovadas quatro emendas ao projeto. A primeira veda a utilização de recursos do regime próprio de previdência social para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previdenciários. A outra emenda assegura o direito de opção pela aposentadoria voluntária àquele que tenha ingressado em cargo efetivo no serviço público estadual até a data de vigência da Emenda.
A 3ª emenda aprovada muda a aposentadoria do professor e da professora dos 65 anos de idade para homem e 60 anos para mulheres para, respectivamente, 60 e 55 anos. Esse benefício será conquistado desde que o educador (a) esteja exclusivamente em efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A emenda também exige que o beneficiado (a) possua 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
A 4ª emenda aprovada pelos deputados modifica a redação do primeiro artigo da PEC, destacando que a aposentadoria dos policiais civis e os ocupantes dos cargos de guarda de segurança do sistema prisional, de agente de segurança penitenciário, de agente auxiliar de segurança penitenciária e agente socioeducativo deve ser aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo em cargo destas carreiras, para ambos os sexos.