Por Marcelo Rocha *
A reforma previdenciária voltou a ser um dos assuntos mais importantes do momento. Não sem razão, óbvio.
É verdade que o país atravessa uma crise, que acentuou o já antigo e crônico problema atuarial. Claro que a reforma previdenciária é um tema necessário, mas lamentavelmente, em um país socialmente frágil,os governossão pressionados sempre a começa-la pelos trabalhadores…
…mas precisamos saber, inclusive e de pronto, que as responsabilidades não são restritas aos governos, mas nas casas legislativas – Congresso Federal e Assembleias Legislativas/Camaras Municipais, Independente do nível de “relação” – já tivemos em nosso estado uma assembleia legislativa que pressionou o governador ao limite da humilhação, como temos câmaras municipais conhecidas como “casa do amém”.
O fato é que hoje, o Congresso Federal e sua bancada conservadora, a mais conservadora dos últimos 50 anos, vem, contra o governo, aprovando pautas que põe em risco os direitos do povo e, no caso, dos trabalhadores. Como exemplo, o avanço das terceirizações.
Inclusive o avanço das terceirizações e sua flexibilização de direitos sociais, é um fator que altera muito a arrecadação previdenciária, contribuindo para o déficit arrecadatório que tanto se fala. Isso porque, muitas vagas antes ocupadas por servidores públicos, hoje estão terceirizadas. E, como não se sabe, não há nenhuma discussão acerca dos efeitos na arrecadação previdenciária da terceirização.
Mas em que parte as PM´s se enquadram neste problema?
Estamos ouvindo falar em diversas “novidades” – e digo, apesar de não estarmos plenamente inteirado delas, podemos pontuar questões pertinentes aos militares.
Ora, o servidor militar é um servidor diferente. Tem menos direitos sociais que qualquer outro cidadão. A definição de regrasde previdenciárias diferenciadas aos militares, não decorre apenas do fato de ser “militar”. Elas decorrem de uma carreira permeada de sacrifícios de ordem física e mental.
A título de exemplo, uma dessas mais pertinentesrestrições de direitos em relação aos assegurados aoscidadãos comuns é a inexistência carga horária, que impede-os de ser remunerados por serviços extra. Não acredito que você, nobre leitor, ache razoável um trabalhador não ter uma carga horária definida em Lei, tendo que trabalhar de graça e responder sozinho pelos danos causados pela jornada excessiva.
Ou não?
Por outro exemplo, em nosso país, temos muitos policiais militares hoje, beirando os 30 anos de carreira, que na maioria esmagadora desses 30 anos, trabalhou nas escalas comuns de serviço, perdendo diversas noites de sono por semana. E com mais um agravante: sem receber adicional noturno!
Logo, tal qual uma laranja espremida, após completar os 30 anos de serviço e poder “aposentar-se”, um trabalhador submetido a uma atividade que exige:
1 – vigor físico;
2 – lide com estresse diariamente;
3 – por a vida em risco;
Terá poucas chances de não estar “o bagaço”. Precocemente envelhecido e afetado por doenças crônicas.
Portanto, o enquadramento do militar em aposentadoria especial, com tempo diferenciado de contribuição, não se trata de vantagem pessoal à classe ou qualquer coisa similar, mas sim de uma garantia social do militar, uma compensação, pelo esforço incomum que a atividade lhe exige.
Duvido que alguém que tenha a condição de optar entre poder trabalhar 35 anos com expectativa de aposentar-se com saúde, iria trocar isso pela possibilidade de se aposentar com “apenas” 30 anos e sem nenhuma garantia de que lá chegará minimamente saudável.
Por fim, nossa legislação prevê, ao próprio trabalhador da iniciativa privada, a aposentadoria especial – período de contribuição reduzido – motivadas por diversas causas, dentre elas a periculosidade, que vem a ser uma das condições básicas da atividade policial de rua. Se somarmos a isso a penosidade das escalas e da inexistência legal de jornada de trabalho, já temos argumentos consistentes contra essa tentativa de aumento do período de contribuição dos policiais militares.
Ponhamos as barbas de molho.
* Marcelo Rocha é capitão da Polícia Militar de Sergipe.