Pesquisador diz que doença letal a coqueiros pode chegar ao Brasil
25 de abril de 2016
Caixa altera Lotomania, Dupla Sena e Quina
25 de abril de 2016
Exibir tudo

Detran orienta usuários sobre 'Comunicação de Venda'

Quem vende um veículo precisa ficar atento sobre como proceder corretamente para evitar transtornos no futuro. Fazer “comunicação de venda” no Detran/SE é um passo fundamental, que garantirá ao antigo dono a isenção de qualquer responsabilidade sobre o bem caso não seja realizada a transferência do veículo. Entretanto, esse serviço é pouco procurado em Sergipe. No primeiro trimestre de 2016, por exemplo, foram contabilizadas cerca de 3,6 mil comunicações de venda, enquanto as transferências ultrapassaram 25 mil processos em todo Estado.

Para realizar a comunicação de venda no Detran/SE, quem está vendendo o veículo precisa ter em mãos a cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículos – CRV – (Recibo) completamente preenchido com os dados do comprador, sem rasuras, e datado. A assinatura deve ser reconhecida por tabelião (firma por autenticidade). Em caso do recibo ser de outro Estado, é preciso se atentar também ao sinal público (confirmação de dados em um cartório local).

O interessado em comunicar a venda deve portar ainda a cópia de identidade com foto e CPF ou habilitação, todos em bom estado de conservação. Em caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).

Com a documentação em mãos, o antigo proprietário precisa realizar agendamento no atendimento presencial e se dirigir a uma unidade do Detran/SE na data e horário marcados para fazer o serviço. Não há cobrança de taxa para esse procedimento, se for feito em até 30 dias da data que consta no recibo. Passado esse prazo, o proprietário pagará o valor de R$ 51,89.

Após a Comunicação de Venda, toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal de infrações ou acidentes de trânsito registrados após a venda do veículo fica sob a competência do comprador.

Fonte: Ascom/Detran

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *