Os proprietários de ciclomotores e cicloelétricos em Sergipe agora poderão emplacar e licenciar seus veículos até 30 de dezembro sem pagar multa por atraso de registro. A mudança promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SE – cumpre a Resolução do Contran nº 555, de 17 de setembro de 2015, de acordo Lei Federal Nº 13.154, de 30 de julho de 2015, que passou para os Departamentos Estaduais de Trânsito a competência de emplacamento dos ciclomotores.
O diretor-presidente do Detran/SE, Edgard da Motta, destaca que, além da ampliação do prazo, outras alterações foram realizadas para facilitar os procedimentos para a regulamentação das chamadas “cinquentinhas”, como a documentação necessária para o emplacamento. “O Detran/SE está preparado para realizar esse serviço, basta que o usuário se dirija a uma unidade da autarquia portando a nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com firma reconhecida em cartório, por autenticidade; vistoria do veículo; cópia da documentação pessoal ou da empresa e comprovante de residência”, explica o presidente.
Os donos de cinquentinhas que já estão em circulação podem realizar esse procedimento até o dia 30 de dezembro de 2015 sem pagar multa por atraso de emplacamento e licenciamento. Durante todo o mês de dezembro, o Detran/SE fará campanhas educativas no intuito de orientar os usuários sobre a necessidade de registro do ciclomotor, porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – e da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC – ou CNH na categoria A. As fiscalizações serão iniciadas em 1º de janeiro de 2016.
Fonte: Ascom/Detran