Quem não foi convidado e pretende ir à festa de diplomação do prefeito, da vice e dos 24 vereadores eleitos em Aracaju, além de seus respectivos suplentes, já pode ir tirando o cavalinho da chuva. Marcado para o próximo dia 17, no Teatro Tobias Barreto, o evento será restrito aos representantes da Justiça Eleitoral, algumas poucas autoridades, os políticos a serem diplomados e os convidados destes, em número pra lá de limitado. Toda essa precaução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) objetiva evitar a propagação da Covid-19.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar: o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.
No interior
Já nos demais municípios sergipanos, as datas das cerimônias de diplomação são definidas pelo juiz eleitoral com jurisdição na localidade. De acordo com o caput do art. 215 do Código Eleitoral, o juiz de cada zona é o presidente da junta responsável por diplomar os eleitos.
Fonte: Jornal da Cidade