Provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios é válida. Esta decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que também validou as provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios. Pela decisão da Corte, não é necessária autorização judicial prévia para validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.
A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.
“Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, afirmou. O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.
Fonte: Agência Brasil