A Secretaria da Educação de Sergipe publicou a Portaria nº 1101/2025 tratando sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas escolas da rede estadual. De acordo com o documento já em vigor está proibida a utilização de aparelhos celulares, tablets, e relógios inteligentes nos diferentes turnos de estudo, durante as aulas, recreios e intervalos.
Os celulares só podem ser usados para atividades pedagógicas sob orientação explícita de profissionais de educação, na sala de aula ou em lugares e tempos que envolvem intervalos entre aulas; em situações de perigo e por motivo de força maior em que a necessidade é premente; e na garantia de acessibilidade, de gerenciamento de situações de saúde de estudantes e inclusão.
“Cabe à instituição educacional a incumbência de disciplinar em seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico [PPP] as regras e procedimentos a serem adotados em sua rotina pedagógica, que assegurem a proibição, observando as especificidades da escola, ouvidos os diferentes segmentos, por meio do Conselho Escolar”, destaca Eliane Passos, diretora do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional.
Fonte e foto: Ascom Seed