A Justiça absorveu o prefeiturável Paulo Márcio (DC) da acusação de ter caluniado o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) ao propagar na internet críticas à licitação do lixo de Aracaju. Na ação, o pedetista exigiu uma indenização de R$ 35,5 mil, uma nota de retratação assinada pelo acusado e, ainda, a remoção de todas as postagens feitas no instagram sobre o assunto.
A defesa do prefeito Edvaldo Nogueira argumentou que o pré-candidato veiculou nas redes sociais ofensas caluniosas, “pois afirma que o autor teria conferido vantagem a determinada empresa em um procedimento licitatório”. O prefeito entendeu que o comportamento de Paulo Márcio maculou a sua “honra e a imagem perante a sociedade sergipana”. O prefeiturável argumentou que apenas propagou notícias sobre a licitação do lixo amplamente veiculadas pela imprensa sergipana.
A juíza Lais Mendonça Camara Alves, do 4º Juizado Especial de Aracaju, entendeu que Paulo Márcio não incorreu em crime ao criticar a administração do prefeito Edvaldo Nogueira. Segundo a magistrada, o acusado “apenas demonstrou o seu inconformismo” sobre a condução do processo de licitação do lixo, ocorrida em 2017. Ademais, prossegue a juíza, o pré-candidato repetiu nas redes sociais “o que já foi, exaustivamente, veiculado pela mídia local, na época dos acontecimentos”.
Por fim, a juíza Lais Mendonça lembrou que as pessoas públicas estão mais sujeitas a um controle rígido da sociedade, “pela natureza da atividade que livremente escolheram. A aceitação de uma função pública traz em si uma tácita submissão à crítica das demais pessoas. O agente público se coloca em uma vitrine sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade. Trata-se de assumir um risco, sendo previsível a crítica, inclusive aquela que pareça injusta”, ensina a magistrada.
Por destaquenoticias