InclusaoSocial.com é reconhecido pelo Prêmio VOL 2024
22 de outubro de 2024
Maioria das pessoas não tomou o reforço contra a Covid
22 de outubro de 2024
Exibir tudo

Eleitor não pode ser preso até depois das eleições

Iniciado a zero hora desta terça-feira, o prazo vale até o próximo dia 29

A cinco dias do segundo turno das eleições municipais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a não ser em casos de flagrante; condenação por crime inafiançável; dedesrespeito a salvo-conduto. Iniciado a zero hora desta terça-feira (22), o prazo vale até 29 de outubro — 48 horas após o encerramento da votação.

No caso de detenção nesse período, a pessoa deve ser conduzida à presença do juiz competente para verificar a legalidade da ação. Caso o caso não corresponda a uma das três exceções, a prisão será relaxada. A determinação, prevista na lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, busca garantir direito ao votar e evitar interferências nos resultados.

Flagrante

O chamado flagrante delito corre quando a pessoa é presa: no momento em que comete um crime, tendo acabado de cometer, tendo sido perseguido após a infração realizada ou possuindo algo que comprove que a pessoa seja autora desse delito.

A exceção sobre prisões por flagrante também vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partido, além de candidatos nas eleições. Para esse grupo, as regras passam a valer 15 dias antes da votação.

Condenação por crime inafiançável

A sentença criminal condenatória ocorre quando o acusado foi condenado por um crime em primeira instância e já foi imposto sob alguma penalidade pelo juiz. Pela lei, racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos são considerados inafiançáveis.

Nesses casos, o eleitor que já é condenado poderá ser preso mesmo durante as eleições. Para as condenações em primeira instância, poderá ser utilizado recurso.

Desrespeito a salvo-conduto

A terceira e última exceção vale quando o juiz eleitoral ou mesário presidente da mesa de votação emitem uma garantia para proteger o eleitor de violência física ou moral.

Essa conduta busca garantir a liberdade do voto e segurança ao eleitor.

Se alguém desobedecer o salvo-conduto, coagindo o eleitor, e interferindo em sua liberdade, essa pessoa poderá ser presa.

Caso ocorra a prisão, o acusado é levado a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de confirmação, a decisão poderá resultar em detenção por até cinco dias.

Fonte: Rede CNN Brasil

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *