Várias Secretarias de Comunicação das Prefeituras sergipanas suspenderam a divulgação de notícias da administração em seus sites oficiais. Quem abre o portal da Prefeitura de Aracaju encontra o aviso dando conta que “em cumprimento à legislação eleitoral vigente, algumas áreas do site institucional serão, temporariamente, desativadas, como a Agência Aracaju de Notícias”.
A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro é uma das que ainda não está cumprindo as vedações impostas pela Legislação Eleitoral durante o período que se estende até o término do 1º turno – ou do 2º turno, se houver, das eleições municipais. Também desde o último sábado (15) e até a realização do pleito, os prefeitos que vão disputar a reeleição não podem participar de inauguração de obras públicas.
Propaganda permitida
A legislação eleitoral permite que os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 façam propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos. Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias, que ocorrerão de 31 de agosto a 16 de setembro.
A Resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições municipais deste ano, determina que os partidos podem exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização da convenção. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Por Destaquenoticias