Faltando poucos dias para o fim do prazo – dia 31 próximo – cerca de 84 mil contribuintes de Sergipe ainda não entregaram as declarações do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, até esta sexta-feira (24), já foram entregues no estado 210.631 declarações. A expectativa da Receita é de que cerca de 294 mil contribuintes sergipanos cumpram com a obrigação fiscal até o final deste mês.
Neste ano, estão isentos de enviar a declaração contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,40. Para quem possui rendimentos superiores a esse valor, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%. Quem não entregar a declaração do IR pode enfrentar uma série de sanções, como o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
“Além da multa, o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas de débitos, o que pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos e participação em processos de licitação; e é incluído na malha fina da Receita Federal, o que pode resultar em uma auditoria detalhada e eventual cobrança de impostos adicionais”, explica o especialista. “Há, ainda, a possibilidade de abertura de processo criminal por sonegação fiscal, em casos mais graves e recorrentes de não declaração do Imposto de Renda”, explica Erli Bandeira, Consultor de Negócios da Central Sicredi Nordeste.
A declaração pode ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones nas lojas online dos sistemas Android e iOS. Apesar de ser possível realizar a declaração sozinho, Erli Bandeira afirma que, em certos casos, o mais indicado é contar com o auxílio de um profissional de contabilidade.
“Isso é válido especialmente para casos em que o contribuinte possui fontes de renda diversificadas, como aluguéis, investimentos, trabalhos autônomos, participação em sociedades, entre outros, pois esses são fatores que tornam a declaração mais complexa”, diz. “Também entram nessa categoria pessoas com investimentos no exterior ou com renda de pessoa jurídica, pois são casos sujeitos a comprovações e documentações específicas”, afirma Erli.
Fonte: Sicredi