O inconsciente coletivo e a religiosidade
20 de novembro de 2023
Terra quilombola de Sergipe é titulada
20 de novembro de 2023
Exibir tudo

Em Sergipe, usina é condenada a pagar R$ 750 mil

A Usina Campo Lindo foi condenada pelo elevado índice de subnotificação de acidentes

A usina Campo Lindo foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 750 mil. A decisão judicial decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SE),l que instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades nas notificações de acidentes de trabalho e doenças profissionais ocorridas na indústria, que fica no município sergipano de Nossa Senhora das Dores.

Durante fiscalizações, o MPT-SE constatou que, de 2016 a 2021, entre o total de empregados da usina houve pelo menos 3.050 casos de empregados afastados sem indicação dos códigos de afastamento. O levantamento apontou ainda que a Agro Industrial Campo Lindo não forneceu à Vigilância em Saúde do Trabalhador em Sergipe os dados necessários para abastecer o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Isso gerou um quadro de subnotificação que impede o MPT e demais entes protetivos das relações sociais realizarem um diagnóstico para prevenir outros acidentes graves e o adoecimento dos trabalhadores.

Evitar novos acidentes

De acordo com o Procurador do Trabalho Márcio Amazonas, a ação faz parte de um projeto nacional que busca combater o alto índice de subnotificação de grandes empresas em relação aos acidentes de trabalho. “É somente com o aumento do índice de notificação da acidentalidade e adoecimento que os órgãos de controle poderão realizar um diagnóstico e evitar milhares de novos acidentes de trabalho”, explicou o Procurador.

A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, acolheu tese do MPT e condenou a usina a diversas obrigações como, por exemplo, emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediatamente, em caso de morte, além de notificar as doenças profissionais. Da decisão, ainda cabe recurso. O valor da condenação será direcionado à recomposição do bem lesado e deverá ser revertido em prol da população da região atingida.

Ação civil pública nº 000543-69.2023.5.20.0016.

Fonte:MPT/SE

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *