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Empreendedor tem até dia 30 para comprovar rendimentos

Os microempreendedores formalizados até 2019 precisam realizar o procedimento este ano

Os microempreendedores individuais têm até o próximo dia 30 para realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Todos aqueles formalizados até o dia 31/12/2019 precisam realizar o procedimento este ano. Em Sergipe, cerca de 58,5 mil pessoas necessitam prestar contas ao Fisco.

Para ficar em dia com a Receita o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), selecionar a opção Declaração Anual – DASN-SIMEI e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa. Em seguida é só escolher a opção Declaração/Ano calendário: original e selecionar o ano de 2019.

O próximo passo é informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido pelo MEI ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. É importante lembrar que em 2019 o limite de faturamento era de até R$ 81 mil por ano. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante.

Quem não efetuou a declaração em anos anteriores não conseguirá realizar o procedimento referente ao ano 2019 automaticamente. Ele precisará primeiro prestar contas das declarações em aberto e pagar a multa pelo atraso na entrega para estar habilitado novamente.

O Sebrae está oferecendo apoio para aqueles que precisam entregar a Declaração de Rendimentos. Os interessados podem entrar em contato com a instituição pelo 0800-570-0800 e solicitar o auxílio. Um técnico da instituição irá entrar em contato com o empreendedor para coletar as informações e preencher o documento.

“Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. Dessa forma fica mais fácil preencher os campos e informar os valores de forma correta”, explica a gerente da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae, Ana Teresa Silva Neto.

Penalidades

Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Quem não entregar a declaração terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente.

O MEI que em 2019 ultrapassou o limite de R$ 81 mil de receita terá que pagar pelo excesso de faturamento e procurar um contador para fazer o desenquadramento da empresa.

Fonte e foto: Sebrae/SE

 

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