Polícia de Sergipe investiga a morte violenta de religioso
29 de novembro de 2022
Mega-Sena pode pagar R$ 65 milhões nesta quarta
30 de novembro de 2022
Exibir tudo

Empregador tem até hoje para pagar 1ª parcela do 13º salário

A recuperação de crédito vem apresentando uma tendência positiva, graças à redução das taxas de juros

Empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Essa parcela é paga sem nenhum desconto. Esta primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias, mas terá direito à segunda parcela.

A segunda parcela, na qual que incidem os descontos de INSS e IR, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Tire dez dúvidas sobre o 13º salário:

1. Quem tem direito?

• Trabalhadores com carteira assinada
• Trabalhadores rurais
• Empregados domésticos
• Funcionários públicos
• Aposentados e pensionistas

Quem não tem carteira assinada não tem direito.

2. Como é calculado?

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. O pagamento inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.

O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: remuneração de R$ 2.000 dividida por 12 = R$ 166,67

Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 2.000 (12 x R$ 166,67)
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.666,67 (10 x R$ 166,67)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 166,67 (1 x R$ 166,67)

3. E se não receber ou receber com atraso?

Poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).

Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.

Fonte: Portal R7

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *