Lei de Zoneamento Costeiro
27 de fevereiro de 2022
Livros ajudam a criança lidar com temas difíceis
28 de fevereiro de 2022
Exibir tudo

Empresas têm até hoje para enviar informes para o IR 2022

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária do contribuinte

As empresas e as instituições financeiras têm até esta segunda-feira (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa na próxima segunda-feira (7) e vai até 29 de abril. Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por comprovante.

Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente. Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por e-mail, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.

Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.

Novidades do IR 2022

A expectativa da Receita é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email e chaves aleatórias, apenas o CPF. Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações ​instituídas em lei.

Fonte: Portal R7

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *