A Câmara dos Deputados promulgou uma emenda constitucional para regulamentar uma reforma eleitoral. A emenda, de nº 125-E, de 2011, afetará candidatos e partidos com mudanças que valerão a partir das eleições de 2022.
O professor de Direito Internacional e Constitucional da Universidade Tiradentes (Unit), Nelson Teodomiro, explica o que muda. “A primeira mudança e talvez a mais significativa foi a nova regra de contagem de votos para as mulheres e candidatos negros para a Câmara dos Deputados. As mulheres e os candidatos negros que desejarem concorrer para o cargo de deputado federal terão os votos contados em dobro a partir de 2022 até 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral”, explicou.
Também ocorreram mudanças no que se refere à fidelidade partidária e data de posse do presidente e governadores eleitos. “Outra mudança foi a inserção de novas regras para desfiliação partidária sem que os parlamentares percam o mandato em virtude de troca de partido, desde que com o aval da legenda para qual foram eleitos. A data da posse do presidente e vice foi alterada para 5 de janeiro, enquanto a posse dos governadores foi alterada para 6 de janeiro”, disse o professor.
Impactos positivos
Para o eleitor, os impactos serão positivos. “O eleitor terá uma representatividade maior tanto de mulheres quanto de afrodescendentes. O objetivo é estimular a participação das minorias, fazendo com que o espaço democrático seja o mais plural possível, com uma representação adequada. Isso vai estimular o engajamento de mulheres e pessoas negras nos quadros políticos da Câmara dos Deputados”, enfatizou Nelson.
Mesmo com todas as mudanças, a sociedade continuará com o papel de fiscalizadora de seus representantes. “Não há qualquer mudança nesse sentido. Além da sociedade, os órgãos de fiscalização continuarão a exercer seu papel normalmente, dentre eles o Ministério Público eleitoral, os próprios partidos e candidatos e os cidadãos”, concluiu o professor Nelson.
Fonte: Ascom/Unit