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Eventual cassação pode favorecer oposição

Por Gilvan Manuel *

Apenas um fato político em 2021 pode fazer ressurgir das cinzas o bloco de oposição ao governo que está no poder desde 2007, quando Marcelo Déda derrotou João Alves Filho: a cassação da chapa Belivaldo Chagas (PSD) e Eliane Aquino (PT) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não há data prevista para o julgamento, que só não ocorreu em 2020 em função da suspensão das sessões presenciais devido a pandemia da covid-19.

A nova onda de covid deverá adiar o retorno das sessões presenciais e, automaticamente, o julgamento da chapa, já que o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Silveira Banhos, prefere que julgamentos desse porte não ocorram de forma virtual. É o caso também do julgamento da chapa Jair Bolsonaro/General Mourão, que tramita lentamente, antes mesmo do processo de Sergipe. O advogado da chapa Belivaldo/ Eliane é o sergipano José Rollemberg Leite Neto, que atua há vários anos junto aos tribunais superiores.

A decisão do TRE, por 6 X 1, em cassar os mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT), ocorrido no dia 19 de agosto de 2019, foi surpreendente. Tanto pelo placar da votação quanto pela rapidez na conclusão. Nenhum juiz pediu vistas, ninguém quis um maior aprofundamento nas discussões. A sessão durou pouco mais de duas horas, tempo suficiente para a acusação apresentada pela procuradora eleitoral Eunice Dantas, a defesa por parte do advogado Paulo Ernani, a leitura do relatório do desembargador Diógenes Barreto, e a votação.

O único voto divergente foi dado pelo juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho. Ele defendeu que as solenidades de lançamento de obras com a participação dos chefes do poder executivo e demais aliados políticos é fato comum na política. Também afirmou que a decisão quanto a possibilidade de prorrogação do prazo limite relacionado ao empréstimo do Proinveste é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito dos atos de gestão.

No seu voto, o desembargador Diógenes Barreto disse: “Diante da possibilidade de o detentor de cargo eletivo majoritário disputar a reeleição sem precisar se desincompatibilizar do cargo que ocupa, faz-se necessária uma detida análise dos atos por ele praticados, durante ou próximo ao período eleitoral, no sentido de verificar se disseram respeito a uma necessária e pura continuidade administrativa, considerando que o ente federativo não pode parar, ou se houve intuito meramente eleitoreiro, revelando atos de abuso de poder, com repercussão na lisura e no equilíbrio do pleito”. Para ele, em relação à concentração de assinaturas de ordens de serviços nas vésperas do início do período eleitoral, também restou caracterizado o abuso de poder político.

 Apesar da decisão do TRE, a coluna continua com o mesmo pensamento: Todas as ações questionadas do MP Eleitoral foram praticadas por Belivaldo antes do período eleitoral, como prevê a legislação. Não fossem adotadas, a administração estadual poderia sofrer solução de continuidade. E a lei que instituiu a reeleição não prevê a desincompatilização do cargo, apenas impõe condutas vedadas no decorrer da campanha eleitoral. Aliás, entendimento semelhante ao juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho.

Caso, a cassação seja mantida no TSE, o estado poderá ter que encarar uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa, a depender do período da decisão. O artigo 81 da Constituição Federal prevê que “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. O mesmo vale para os governos estaduais.

Uma eventual cassação poderia provocar um racha na base do governo, caso não seja encontrado um nome que pudesse vir a ser consenso na bancada. O atual presidente da Alese, deputado Luciano Bispo (MDB) controla a maioria dos deputados e, nos bastidores, é visto como esse nome. Uma eleição nesses termos daria uma força descomunal a cada deputado e poderia permitir a unificação das forças de oposição.

Se o TSE rejeitar a cassação, o candidato de oposição sairá de dentro do próprio bloco governista, porque a atual oposição é fraca e não consegue se unificar, como ficou clara na disputa pela Prefeitura de Aracaju em 2020.

* É editor do Jornal do Dia

(Texto publicado Originalmente no Jornal do Dia)

 

 

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