O exame toxicológico voltará a ser exigido a partir do dia 1º de julho próximo. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos à lei, que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico, a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E.
O que prevê a nova lei
● Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35;
● Escalonamento da Senatran determinará a regularização dos exames vencidos.
Mudança
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por ter exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.
Os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes terão até o fim deste ano para realizá-los.
Os motoristas com exames toxicológicos pendentes devem acompanhar o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Senatran, para evitar a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.
Exigência para renovação
“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, afirma Renato Borges Dias, presidente da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia).
“A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, acrescenta o especialista.
A nova lei também impõe à Senatram a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.
Fonte: Portal R7 (Foto: Agência Brasil)