As Forças Armadas são obrigadas a reconhecer o nome social dos militares transgêneros e estão proibidas de afastá-los de forma compulsória por “transexualismo”. Esta decisão é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Segundo o portal Poder 360, a decisão partiu de ordem, dada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou que militares foram colocadas em licença médica por “incapacidade temporária”, sob a alegação de que têm “transexualismo”.
Não é doença
Em 2019, tanto a Organização Mundial da Saúde (OMS), quanto o Conselho Federal de Medicina retiraram a transexualidade do rol de doenças mentais. Com base nisso, o TRF-2 afirmou que as Forças Armadas não podem considerar que a transexualidade é incapacitante.
“Nesse diapasão, é possível afirmar que, uma vez que o transgênero retifique o seu registo civil para que passe a refletir o seu gênero, tal decisão deve ser respeitada e observada pela Administração Pública, seja ela Civil ou Militar”, disse em seu voto o juiz Ricardo Perlingeiro, relator do caso.
Exercício de cidadania
Contra a alegação da União, que afirmou que a retificação de gênero depois do ingresso nas Forças Armadas seria um privilégio, o juiz declarou que “a retificação de gênero do militar transgênero não pode ser vista como um bônus, mas sim com um ato de exercício de cidadania que traduz a expressão da efetiva afirmação dos direitos humanos, afastando os estigmas que há séculos estão permeados no seio da nossa sociedade”.
“A conduta da União de não reconhecer o nome social dos seus militares transgêneros e de reformá-los, exclusivamente por esta condição, nega a plena efetivação do direito à identidade de gênero”, concluiu o relator do processo.
Fonte: Brasil 247 (Foto: BrasilaoMinuto)