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Fumar maconha fora do horário de trabalho não dá justa causa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a justa causa para demissão de um trabalhador pego com maconha durante horário de intervalo da jornada do trabalho. O acusado, que trabalhava em um condomínio, estava com outros dois colegas, todos uniformizados, em carro particular, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha quando foram abordados pela polícia.

Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da 2ª Turma do TRT-10, o uso ou porte de maconha fora do ambiente do trabalho, no horário de descanso e sem impactos no contrato de trabalho, não configura justa causa para a dispensa do trabalhador. Para o magistrado, o empregador poderia aplicar outras penalidades ou ações educativas, no sentido de “resgatar” o profissional. De acordo com a sentença, neste caso, o porte do entorpecente foi constatado fora do local de trabalho e no intervalo da jornada.

“Ou seja, constitui-se em ato da vida privada do empregado que não compromete o cumprimento de suas obrigações laborais, sendo esse o único fato que levou a reclamada a demitir o obreiro por justa causa”, destacou o magistrado. “Se, penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, pontuou. Junto com a reversão da justa causa, o TRT-10 determinou pagamento das verbas rescisórias.

O caso

O trabalhador foi flagrado portando uma pequena quantidade de maconha na hora do intervalo. Junto com ele estavam dois colegas. A empresa classificou o fato como um “mau procedimento” e demitiu o funcionário por justa causa. O ex-funcionário recorreu. Mas não teve êxito no julgamento na 8ª Vara do Trabalho de Brasília. Apelou para o TRT-10, alegando que nunca sofreu advertência ou outra penalidade durante o contrato de trabalho. O DF tem hoje 333 mil desempregados.

Fonte: Portal Jusbrasil

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