Por Adiberto de Souza
O Governo de Sergipe desistiu, nesta quinta-feira (2), da reclamação constitucional impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Tribunal de Justiça. Na ação, o Executivo pedia o cancelamento da portaria do Judiciário que exige o comprovante vacinal contra a covid-19 a quem deseja acessar suas dependências. A interpelação judicial do Governo teve péssima repercussão junto à sociedade, consciente de que a imunização é a principal arma contra o coronavírus. Portanto, se posicionar contra o passaporte da vacina é uma atitude negacionista.
Um dos motivos para o governo desistir da ação judicial contra o TJ foi a necessidade de o próprio precisar exigir o passaporte de vacina a quem desejar ter acesso às festas particulares neste período natalino. Horas após retirar a reclamação constitucional, o Executivo anunciou medidas restritivas visando fechar o cerco à variante Ômicron da covid-19, que já chegou no Brasil.
Com apenas cinco linhas, o pedido de desistência da ação encaminhado à ministra-relatora Cármen Lúcia não revela o motivo do recuo, até porque, tecnicamente, essa informação é desnecessária. Segundo se comenta nos corredores do Palácio do Governo, a ação contra a exigência do passaporte da vacina também teria encontrado forte reação negativa da maioria dos procuradores e procuradoras do Estado. Sensíveis aos graves problemas causados à sociedade pela covid-19 e conscientes da importância da vacina, estes e estas profissionais teriam defendido internamente que o caminho correto era defender a portaria do Tribunal de Justiça, caso fosse preciso, e nunca atacá-la, como decidiu fazer o Governo.
Reação louvável
O Destaquenotícias não conseguiu confirmar se realmente os procuradores e procuradoras do Estado se sentiram incomodados com a ação impetrada contra o Tribunal de Justiça, nem que este teria sido o principal motivo para a desistência do Governo. Em sendo isso verdadeiro, a categoria está corretíssima. Diferente do que ocorreu em Sergipe, a Procuradoria-Geral do Maranhão está defendendo portaria do Tribunal de Justiça daquele estado, idêntica à do Judiciário sergipano. Ademais, além de ter sido vista como negacionista, a reclamação constitucional impetrada pelo Executivo era a única nesse sentido em todo o país. Felizmente, prevaleceu o bom senso!