A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estadual da Administração (Sead) informaram, nesta segunda-feira (10), que não existe amparo legal para a solicitada ampliação do quantitativo de provas discursivas a serem corrigidas. Esta informação da OFE e da Sead é em consequência de apelo nesse sentido feito por parte dos candidatos. A análise feita sobre a possibilidade jurídica do pleito concluiu que seria ilegal promover a alteração poderia, inclusive, provocar juridicamente a anulação de todo o certame.
De acordo com parecer elaborado pela PGE, a modificação solicitada por candidatos do concurso da PMSE vai de encontro à jurisprudência consolidada tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse é também o posicionamento do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), banca responsável pela execução do concurso, após consulta formal da Sead acerca do tema. Caso atendida, a modificação das regras do edital com o concurso já em andamento violaria, dentre outros, os princípios da segurança jurídica, da igualdade de condições entre os candidatos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Provas com caráter eliminatório
Com o objetivo de reforçar a segurança pública em Sergipe, o governo do estado publicou, em outubro do ano passado, três editais de concurso para o provimento de 300 vagas para o cargo de soldado combatente, de 30 vagas para a carreira de oficial combatente e de cinco vagas para o oficialato da área da saúde. A primeira fase desta seleção foi realizada no último dia 24 de fevereiro e consistiu na aplicação das provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
De acordo com o edital, terão as provas discursivas corrigidas somente os candidatos classificados nas provas objetivas até o limite de três vezes o quantitativo de vagas previstas. E é justamente a modificação dessa regra que está sendo pleiteada por um grupo de candidatos. “Reconhecemos que esse é um pleito legítimo, mas entendemos que deveria ter sido levantado antes, no período destinado a isso. A quebra da regra com o concurso já em andamento viola o princípio da segurança jurídica e levará a inevitáveis questionamentos judiciais. E o que o governador almeja é justamente preservar a segurança jurídica do concurso, de modo a não prejudicar nenhum dos mais de 40 mil candidatos que estão concorrendo às vagas”, revela o procurador-geral do Estado em exercício, Vladimir Macedo.
Sem amparo legal
A PGE destacou em seu parecer que o STF e STJ já se manifestaram diversas vezes sobre a impossibilidade de alteração de edital de concurso público em andamento – como é o caso do certame da PMSE – sem que haja alteração legislativa posterior à publicação do instrumento convocatório. Desse modo, a ampliação do quantitativo de redações a serem corrigidas flexibilizaria os critérios eliminatórios e classificatórios sem o devido amparo legal.
Gerenciado pela PMSE e Sead, o concurso está sendo executado pelo Selecon. As provas objetivas e discursivas, que constituem a primeira fase da seleção, foram aplicadas no último dia 24 de fevereiro. Ao todo, 47.260 candidatos se inscreveram para concorrer às 335 vagas. Os candidatos aprovados nesta primeira etapa serão convocados à segunda fase do concurso, o Teste de Aptidão Física (TAF). O concurso prevê ainda outras três fases: Avaliação Psicológica, Pesquisa da Conduta Social, da Reputação e Idoneidade e Inspeção de Saúde.
Fonte e foto: Secom G/S)