Neste 11 de agosto é comemorado o Dia do Garçom. Não se sabe exatamente porque foi escolhida esta data. Há quem diga, que por coincidir com o Dia do Advogado, ou “dia do pendura”, estes profissionais têm, nesta data, trabalho dobrado.
Para ser garçom, o bom humor é tão fundamental como a tolerância. Há clientes muito educados, mas há os que pensam que podem tudo, por estar pagando. A técnica neste trabalho também é muito importante, constituindo-se um verdadeiro malabarismo o ato de carregar tantos pratos e travessas, sem perder a elegância. Qualquer deslize pode chegar a custar o emprego.
Este ano, os garçons têm para comemorar a regulamentação das gorjetas para a categoria pacificou uma relação que era considerada conflituosa, pois não existia regra estabelecida. A lei 13.419 não é destinada aos empregadores, mas sim aos trabalhadores, e será distribuída integralmente a eles. O percentual das gorjetas deve ser anotado no contracheque dos profissionais. O pagamento permanece sob critério do cliente.
De acordo com a lei, as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado devem informar o valor da gorjeta na nota de consumo, contando com a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser repassado integralmente ao trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.