Por Laura Coleto Fevereiro *
O planejamento patrimonial constitui complexa técnica de fundir diversas áreas do direito, em especial os direitos societário, de família e de sucessão, sem esquecer dos aspectos tributários, com o objetivo de reorganizar e preservar o patrimônio familiar (indivíduo ou empresa familiar),visando garantir o bem-estar das gerações futuras e a perpetuação do negócio.
Atualmente as empresas familiares representam 90% das empresas no Brasil, sendo que nem 5% delas conseguem passar da terceira geração. Portanto, o que se imagina é que exista uma grande preocupação e um cuidado maior com o tema. E mais, o que se espera ainda é que essas empresas familiares busquem a preservação do patrimônio, bem como a garantia da perpetuação do negócio.
A resposta à difícil equação entre patrimônio, poder e sentimento é sempre um grande “depende” – pois depende da vontade dos fundadores da família. O brasileiro não gosta de falar de sucessão, e a forma como o brasileiro lida com o patrimônio, em linhas gerais, acaba por não adotar uma organização patrimonial, seja de seus bens particulares ou de sua empresa. E, o que o brasileiro precisa entender é que a falta de um planejamento patrimonial na maioria das vezes impede o próprio crescimento e desenvolvimento do negócio.
Um bom planejamento patrimonial conta com vários mecanismos para se ter um resultado eficaz, mas sem dúvidas a ferramenta mais comum e mais conhecida entre os brasileiros é a Holding. Dentre as nomenclaturas de holdings a que tem grande destaque é a holding familiar, que nada mais é do que uma sociedade que tem como objeto social a participação em outras empresas/sociedades.Nada mais é do que uma sociedade que tem como objeto social a participação em outras empresas/sociedades.
A holding familiar pode ser utilizada por famílias empresárias ou não, e até mesmo para grupos familiares que não exerçam atividade empresária, obtendo assim vantagens quanto a organização, administração, gestão e, eventual, divisão do patrimônio familiar. Já para os grupos familiares que exercem atividade empresária, além da função de organizar o patrimônio familiar, as holdings podem ser utilizadas para otimizar a gestão e organizar as atividades do negócio, gerando maior efetividade e crescimento para a empresa. As vantagens para a empresa familiar ou para o indivíduo e sua estrutura familiar ao constituírem uma holding podem ser inúmeras, pois vai desde a obtenção de uma proteção patrimonial, prevenção de litígios, mitigação de conflitos familiares, facilitação e/ou antecipação da sucessão, até a reorganização societária e a possibilidade de diminuição da carga tributária.
Todos sabem que é necessário se planejar, seja com suas finanças, seja para fazer uma viagem ou até mesmo para comprar um veículo, mas a grande virada de chave é quando as pessoas passam a entender que seus negócios ou bens particulares também precisam de planejamento. Portanto, em uma sociedade que cada vez mais anseia por economia de tempo, resultados positivos, segurança do negócio e facilidade na gestão, o planejamento patrimonial é o segredo para se obter tudo isso.
* Laura Coleto Fevereiro é advogada e membro do Núcleo Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial do Nelson Willians Matriz/SP